O CEC
O Conselho Empresarial do Centro (CEC), enquanto Câmara de Comércio e Indústria do Centro e entidade que congrega o associativismo empresarial dos Distritos de Aveiro, Coimbra, Castelo Branco, Guarda, Leiria e Viseu, deverá assumir-se como pólo dinamizador do desenvolvimento empresarial da região.
Deverá ser capaz de promover as empresas, o investimento, a inovação, a competitividade, a internacionalização, a formação, a qualidade, o marketing e o ambiente, entre outros. O CEC deverá apostar no seu desenvolvimento de forma a tornar-se, cada vez mais, o parceiro regional privilegiado das Empresas, das Associações e da Administração Central, Regional e Local.
Terá que se constituir como uma plataforma aberta e eficaz, transparente e rigorosa, de transferência de conhecimentos, contactos e experiências, como o interlocutor fundamental do desenvolvimento empresarial do centro.
Este novo período, correspondente ao III Quadro Comunitário de Apoio, apresenta-se como fundamental para a consolidação do processo de desenvolvimento regional de Portugal. Ao Conselho Empresarial do Centro cabe o importante papel de estar na linha da frente na defesa dos interesses das Empresas e das Associações, liderando, com o envolvimento e legitimidade regionais, o fomento do desenvolvimento económico do centro.
O protocolo de parceria entre o CEC e a OPEX
O protocolo de parceria entre o CEC e a OPEX assenta no princípio que o PEX é o meio, por excelência, para o contacto com o mercado de capitais por parte da generalidade do tecido empresarial português e que desse modo as vantagens potenciais que poderão resultar para as empresas que venham a ser admitidas ao PEX serão melhor concretizadas quanto melhor for a distribuição de informação detalhada, adequada e oportuna entre o CEC e a OPEX sobre o mercado PEX e serão melhor concretizadas se estiver estabelecido um conjunto de procedimentos que defina os meios e incentivos à divulgação do mercado PEX junto dos associados do CEC;
O CEC e a OPEX concordam que os objectivos de desenvolvimento de novas formas de acesso ao mercado de capitais são preocupações mútuas das duas entidades e se inserem no âmbitos das actividades que desenvolvem pelo que se justifica que a cooperação entre o CEC e a OPEX se venha a intensificar traduzindo-se numa participação cruzada, pelo CEC, no capital social da OPEX, deste modo assegurando uma representação do CEC nos órgãos sociais da OPEX, nomeadamente a nível do Conselho Geral, e pela OPEX, no Conselho Consultivo do CEC, órgão que tem como objectivo assessorar as políticas de actuação da Direcção nacional, nomeadamente na prossecução do seu objecto.
O protocolo de cooperação rege-se pelas seguintes cláusulas principais em que (i) o CEC compromete-se a activamente divulgar junto dos seus associados os objectivos e funcionamento do mercado PEX e de iniciativas conexas com este levadas a cabo pela OPEX e (ii) a OPEX compromete-se a prestar ao CEC informação detalhada, adequada e oportuna sobre os objectivos e funcionamento do mercado PEX e de iniciativas conexas com este, nomeadamente no que concerne formação a elementos do CEC sobre a mecânica e funcionamento do mercado PEX.